Enquadramento de apoio ao investimento na tecnologia FLOW Manufacturing de acordo com a AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO – Investimentos de Base Territorial.
Objetivo
No âmbito do presente aviso são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados na estratégia da abordagem territorial ITI CIM , e que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Despesas elegíveis
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e com as limitações referidas no nº 5 do ponto seguinte.
c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
É enquadrável o investimento no FLOW M – MES
d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
g) Custos indiretos no valor de 5%
Apoio e limite de investimento
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade (60% nos território da região das Beiras e Serra da Estrela);
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível de 40.000 euros e uma despesa elegível, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 300.000 euros.
Setores elegíveis
São entidades beneficiárias do presente aviso, micro e pequenas empresas.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
− NUTS III Região de Leiria (Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós):
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Restauração (56101 e 56104)
- Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551);
- Turismo no espaço rural (CAE 55202);
- Parques de campismo e de caravanismo (55300);
- Organização de atividades de animação turística (93293)
− NUTS III Região de Coimbra (Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares):
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Restauração (56101 e 56104)
- Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551);
- Turismo no espaço rural (CAE 55202);
- Parques de campismo e de caravanismo (55300);
- Organização de atividades de animação turística (93293)
− NUTS III Médio Tejo (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira de Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, e Vila Nova da Barquinha):
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Indústria extrativa (CAE 05 a 09);
- Restauração (56101 e 56104);
- Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551);
- Turismo no espaço rural (CAE 55202);
- Parques de campismo e de caravanismo (55300);
- Organização de atividades de animação turística (93293)
− NUTS III Região de Viseu Dão Lafões (Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Santa Comba Dão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela):
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Indústria extrativa (CAE 05 a 09);
- Restauração (56101 e 56104);
- Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551);
- Turismo no espaço rural (CAE 55202);
- Parques de campismo e de caravanismo (55300);
- Organização de atividades de animação turística (93293)
− NUTS III Região da Beira Baixa: (Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova e Vila Velha de Ródão)
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Indústria extrativa (CAE 05 a 09);
− NUTS III Região das Beiras e Serra da Estrela (Almeida Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso)
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- Indústria extrativa (CAE 05 a 09);
- Restauração (56101 e 56104);
- Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551);
- Turismo no espaço rural (CAE 55202);
- Parques de campismo e de caravanismo (55300);
- Organização de atividades de animação turística (93293)
Critério de Admissibilidade
a) Serem detentores do estatuto de PME, com base em certificação do IAPMEI;
b) Deterem autorização de instalação, no caso de construção de novos estabelecimentos;
c) Possuírem licença de exploração e número de controlo veterinário, quando se trate da modernização de estabelecimentos existentes;
d) Deterem autorização para alterações dos estabelecimentos que exijam licenciamento, nos casos aplicáveis;
fe Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada (autonomia financeira superior a 15%);
Período de candidaturas
Fase única com a seguinte data limite:
− NUTS III Região de Leiria: 31/12/2024
− NUTS III Região de Coimbra: 29/11/2024
− NUTS III Médio Tejo: 16/12/2024
− NUTS III Região de Viseu Dão Lafões: 29/11/2024
− NUTS III Região da Beira Baixa: 29/11/2024
− NUTS III Região das Beiras e Serra da Estrela: 29/11/2024
Honorários para submissão de candidatura e acompanhamento do projeto
Submissão da candidatura
- Com adjudicação do serviço: 250€ + IVA
- Com entrega da candidatura: 750€ + IVA
Acompanhamento do projeto
• 5% do investimento, realizado em 5 prestações.
Nota: No caso do programa do Centro 2030, prevê um apoio direto de 5% sobre o total das despesas elegíveis, ou seja, o acompanhamento do projeto não tem qualquer custo para a empresa. Exemplo, um projeto de 100 000€ de investimento, que corresponderá a um incentivo de 50 000€, a empresa receberá 5000€ para despesas indiretas.
A Foodintech tem uma parceria com empresa especialista, que apoia a submissão da candidatura e acompanhamento do projeto, de acordo com os honorários referidos.
Documentos e informações necessárias para submissão das candidaturas
– Dados de Acesso balcão dos fundos;
– Nome, NIF e número do Contabilista certificado (TOC);
– Código RCBE;
-Documento comprovativo da existência de contabilidade organizada;
– Folhas de remunerações da segurança social do mês anterior ao da submissão;
– Caso inclua a modernização de instalações, número de controlo veterinário;
– Caso respeite a nova empresa, relatório de comercialização independente
– Nas operações que preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis; Documento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/ edifícios necessários à execução da operação
– IES de 2022 e 2023;
-Orçamentos de todo o investimento a realizar (pelo menos 1 de cada despesa);
– Certificado PME atualizado;
– Certidão Permanente;
– Declaração de não divida AT e SS
Como podemos apoiar a sua empresa
Uma das formas mais fáceis de iniciar a Transformação Digital da sua empresa e aumentar a competitividade é através da adoção de um software MES – Manufacturing Execution System, como o Flow Manufacturing.
O Flow Manufacturing é um sistema de gestão industrial e qualidade que permite o controlo de todas as fases do processo industrial (Desenho, Planeamento e Execução). É um software MES (Manufacturing Execution System) que possibilita o rastreio e evita o desperdício de matéria-prima e recursos, desta maneira, aumenta a produtividade. Além disso, conseguirá medir exatamente quais os recursos gastos ao longo de todo o processo produtivo, ajudando a melhorar a sustentabilidade da produção.
Com um MES (Manufacturing Execution System), a recolha e integração de todos os dados é automática e eficaz, interligando a informação desde o chão de fábrica até ao armazém. Permite o controlo, em tempo real, dos custos de produção dos mais variados produtos.
O Flow Manufacturing é adaptável a diversos contextos industriais e está, atualmente, a funcionar em várias indústrias: química (Mistolin), agro-alimentar (Pascoal, Lugrade, Queijos Santiago, Tété, A Poveira, etc.), têxtil (ETEXBA), metalúrgica (Lacovale), ouriversaria (Flamingo), entre outras. Conheça todos os nossos clientes.
Solicite uma demonstração e descubra como o Flow pode transformar a sua unidade industrial.
![](https://flowtech.pt/wp-content/uploads/2022/12/image-3.png)