Estão abertas até 30 de setembro as candidaturas ao concurso Inovação Produtiva do P2020 para projetos de investimento de PMEs e Grandes Empresas.
No global estão disponíveis 378 milhões de euros para apoiar a projetos que visem o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (inovação de produto, de processo, de métodos organizacionais e de marketing).
Quem pode participar?
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Qual a área geográfica de aplicação?
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Quais as taxas de financiamento das despesas elegíveis?
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
A majoração prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RECI, será atribuída aos territórios de baixa densidade que foram definidos em deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade) ou em outra deliberação que venha a ser publicada até ao encerramento do presente concurso.
Às despesas de formação profissional, aplicam-se as taxas de incentivo definidas no n.º 5 do artigo 31.º do RECI. Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
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